É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns.
Quem está obrigado a celebrar o seguro obrigatório?
Os condóminos individualmente, segurando
É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns.
Quem está obrigado a celebrar o seguro obrigatório?
Os condóminos individualmente, segurando
ARTIGO 1421º CÓDIGO CIVIL
São comuns as seguintes partes do edifício:
- O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
- O telhado ou terraços de cobertura, ainda que
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