FAQs

Como devem ser realizadas as convocatórias?

Devem ser efetuadas por carta registada com aviso de receção enviada com dez dias de antecedência ou através de um aviso convocatório que terá de ser feito com a mesma antecedência. Neste caso, terá de haver recibo de receção

assinado pelos condóminos.

A convocatória deve indicar o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião e informar sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade de votos.

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